Regulamento Clube de Coleccionadores da Vista Alegre
1. Dos objectivos e das regalias do Clube de Coleccionadores da Vista Alegre
O Clube de Coleccionadores da Vista Alegre tem por objectivos:
A. Dar a conhecer aos seus Sócios, com antecipação em relação ao público em geral, todas as série limitadas e especiais que a Vista Alegre decide lançar no mercado.
B. Criar as condições necessárias para que os seus Sócios tenham, em relação ao público em geral, prioridade na aquisição de todas as séries limitadas e especiais que venham a ser lançadas no mercado.
C. Promover, junto dos seus Sócios e por todos os meios ao seu alcance, a cultura da Empresa.
D. Criar, anualmente, uma peça especial destinada exclusivamente aos Associados do Clube, peça essa que será numerada e levará o logótipo do Clube de Coleccionadores da Vista Alegre. A Peça Anual Exclusiva dos Sócios não é de aquisição obrigatória, contudo todos os Sócios que a adquiram serão reembolsados do valor da quota anual que entretanto pagaram. Estas peças não estarão à disposição do público em geral e só serão comercializadas junto dos Sócios do clube.
2. Do funcionamento do Clube de Coleccionadores da Vista Alegre
A. O Clube de Coleccionadores da Vista Alegre tem um número limite de posições de Sócio, que é de dois mil e quinhentos.
B. Logo que se encontrem preenchidas todas as posições de Sócio do Clube de Coleccionadores da Vista Alegre, os candidatos que fizerem o seu pedido de adesão serão incluídos numa lista de espera, classificada segundo a ordem de chegada das respectivas candidaturas.
C. Cada novo sócio, qualquer que seja a forma por que tenha obtido a posição (por legado, por compra, por cedência gratuita ou por desistência) está obrigado ao pagamento de uma jóia de inscrição, cujo valor é estabelecido pela Administração da Vista Alegre Atlantis, S.A. e que pode ser actualizado sempre que tal for tido por conveniente. Poderá, contudo, a Direcção do Clube, abrir excepções, sempre que considerar existirem razões para isso.
D. Os sócios do Clube de Coleccionadores da Vista Alegre estão obrigados a uma quotização anual, que agora se fixa em € 35,00, a ser liquidada durante o mês de Janeiro de cada ano. O Clube avisará os Sócios quando a quota estiver a pagamento. O valor da quota anual poderá vir a ser alterado por simples decisão da Direcção do Clube. Os Sócios que tenham adquirido a Peça Anual Exclusiva dos Sócios, serão reembolsados da quota entretanto paga.
E. Quando da sua adesão ao Clube, os sócios pagarão uma jóia, que agora se fixa em € 125,00.
F. O Clube emitirá um cartão que habilita os Sócios a um desconto de 15%* em todas as peças que comprem nas Lojas Vista Alegre ou Atlantis. A emissão do referido cartão não é imediata, pelo que cada Sócio terá acesso ao desconto, mesmo que ainda não tenha recebido o cartão, bastando-lhe para isso que indique o seu número de Sócio. O desconto referido não se aplica à Peça do Ano Exclusiva dos Sócios, às Peças de Edição Limitada, às Máquinas de Café ou aos artigos em promoção, e não é acumulável com quaisquer outros.
G. O Clube de Coleccionadores da Vista Alegre fornecerá oportunamente a listagem das lojas Vista Alegre de apoio ao Clube. Caberá aos sócios a escolha daquela que, dentro da listagem, melhor lhe convier, a não ser que seja manifestamente impossível (por motivos tão diversos como a reestruturação da loja ou a mudança de local ou qualquer outro impedimento de força maior) disponibilizar os serviços daquela inicialmente escolhida pelo sócio. Nessas circunstâncias, cabe a decisão à Direcção das Lojas Vista Alegre tentando sempre conciliar os interesses do sócio com as reais possibilidades da organização.
3. Dos deveres dos Sócios do Clube da Vista Alegre
São deveres dos Sócios do Clube de Coleccionadores da Vista Alegre:
A. A aceitação e cumprimento deste regulamento.
B. O pagamento da quotização dentro do prazo estipulado.
C. A informação atempada das mudanças de residência e de telefones, por modo a que a Direcção do CCVA, possa, em qualquer momento, contactar os seus Sócios.
4. Dos deveres do Clube de Coleccionadores da Vista Alegre
Constituem deveres do Clube de Coleccionadores da Vista Alegre:
A. Zelar pelo bom funcionamento do seu Clube de Coleccionadores e pelo cumprimento do presente regulamento.
B. Estar à disposição de todos os seus Sócios para tentar resolver quaisquer problemas que possam surgir.
C. Avaliar e decidir sobre a forma de ajustar as disposições do presente regulamento aos casos excepcionais, nomeadamente a situação dos Sócios que residem fora do território nacional.
D. Pugnar pelo cumprimento dos direitos de antecipação na informação sobre o lançamento de séries limitadas e séries especiais e da prioridade na sua aquisição, em relação ao público em geral.
E. Analisar e avaliar da viabilidade de todas as sugestões e propostas que os seus Sócios queiram dirigir-lhe.
5. Das penalizações a aplicar pelo não cumprimento deste regulamento
A. O não cumprimento do disposto na alínea B. do Ponto Número Três do presente Regulamento implica a perda automática, imediata e inapelável da posição de Sócio, sem direito a qualquer compensação, seja de que ordem for.
B. O não cumprimento do disposto na alínea C. do Ponto Número Três do presente Regulamento implica a perda automática, imediata e inapelável da posição de Sócio, sem direito a qualquer compensação, seja de que ordem for.
A Direcção do Clube de Coleccionadores da Vista Alegre considerará que o disposto na alínea C. do Ponto Numero Três do presente Regulamento, não foi cumprido quando, após 30 dias sobre a carta registada com aviso de recepção e esgotadas todas as hipóteses de se conseguir localizar o Sócio, se mantenha, o mesmo, incontactável.
C. A atribuição das posições de sócio que, em consequência do disposto nas alíneas deste Ponto Número Cinco, venham a ficar disponíveis, será da exclusiva competência do Clube, que as atribuirá aos Candidatos a Sócio que constem na lista de espera que tem em sua posse, pela ordem em que nela figuram.
6. Da vigência e validade deste regulamento
A Direcção do Clube de Coleccionadores da Vista Alegre reserva-lhe o direito de revogar e ou modificar, na totalidade ou parcialmente, as disposições do presente Regulamento e ou nele introduzir outras que considere relevantes, sempre que tal se vier a verificar como necessário para um melhor funcionamento do Clube.
Os Sócios que estejam também inscritos no Atlantis Crystal Club terão um desconto de 20%.